segunda-feira, 27 de agosto de 2012

TRE MARANHENSE VOLTOU A JULGAR CANDIDATURAS DE DETINHA E DE MARCEL

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão esteve reunido em Sessão, desde as 09:00 h. (nove horas) do domingo (26/08), para dar continuidade aos julgamentos dos mais de 1.300 (um mil e trezentos) recursos eleitorais.

Relembrando dois casos que accompanhamos, o de Marcel Curió (em Gov. Nunes Freire) e o da Prefeita Detinha (em Centro do Guilherme), referentes ao que a imprensa passou a denominar “Família Intinerante”, o Juiz Dr. Sérgio Muniz, Membro do TRE, havia pedido vistas de ambos os processos na Sessão do dia 21 de agosto para estudar mais calmamente os casos e após proferir os seus votos sobre a matéria.

No caso da Prefeita Detinha, o julgamtno esteve empatado em um a um, tendo o Relator do Recurso, Desemb. José Bernardo, votado pelo deferimento do registro da candidatura da esposa do Prefeito Josimá, este no término do segundo mandato em Maranhãozinho, Município vizinho a Centro do Guilherme. O Jui Nelson discordou.

Para o caso de Marcel Curió, candidato a Prefeito em Gov. Nunes Freire, filho de Domingos Curió (Prefeito em segundo mandato no vizinho Município de Turilândia), o placar esteve de dois a um em favor do deferimento da candidatura de Marcel. O Relator deste recurso também é o Desemb. José Bernardo e também votou favorável ao deferimento do registro de Marcel Curió, contrariado pelo Juiz Nelson.

O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcílio, também se pronunciou favorável às duas candidaturas em seus Parecereces postos nos dois recursos eleitorais.

Os juristas comumente presentes nas Sessões do TRE opinam,  em sua maioria, que os Julgadores se inclinam por permitir aos dois candidatos, parentes próximos de Prefeitos no exercício dos seus segundos mandatos, que tenham os seus registros deferidos e possam concorrer normalmente nas eleições do dia 07 de outubro, isto em harmonia com o TSE e o STF..

Por volta das 22:00 h. (vinte e dduas horas) de ontem, domingo, o Juiz Sérigio Muniz devolveu os processos da Prefeita Detinha e de Marcel Curió para julgamento e proferiu o seu voto no sentido de concordar com os registros das candidatadduras dos dois concorrrentes.  Com esse voto, o placar de Marcel melhorou, para três a um, enquanto o a da Prefeita Detinha aumentou para  2 a 1.

O TRE do Maranhão continua votando de acorrdo com a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de concordar com o registro de candidatura do parente de Prefeito em segundo mandato, desde que seja  em outra jurisdição eleitoral, entenda-se: em outro Município, ainda que vizinho.

No caso de Marcel e da Prefeita Detinha, os processos foram dados em vista ao Juiz José Jorge e Luiz Belchior logo após o voto do Juiz Sérgio Muniz e somente na segunda-feira, da outra semana  (03/09), o TRE voltará a se reunir para decidir os casos.

Se os dois Juízes que faltam julgar nos processos discordarem do Relator, no sentido de inderirem os registros, haverá empate e a Presidente do TRE, Desemb. Anildes, votará pelo desempate.

Com vosmicês. a palavra.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL JULGA PROCESSOS DO PR E DO PHS DE NUNES FREIRE

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou, na madrugada de hoje (24/08), os Recursos Eleitorais referentes aos registros das candidaturas dos membros do Partido da Républica (PR) e do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), ambos do Município de Governador Nunes Freire - MA.

O PR  de Nunes Freire fez duas convenções no dia 30 de julho: uma dirigida pelo Vereador Eduarte Martins dos Santos (Duarte), Presidente do PR; e a a outra regida pelo Vice-Presidente do Partido, o Vereador Francisco das Chagas. Depois das duas convenções, um pediu o seu  registro de candidatura atrelado ao candidato a Prefeito Marcel Curió (PV) e o outro ao Indalécio (PT). O Juiz Eleitoral de Nunes Freires entendeu válida apenas a convenção feita pele Vereador Chagas e deferiu o registro das candidaturas dele e de Marily, Sonia, Maria Isabel e Raimundo Silva Neto, indeferindo o registro da candidatura de Eduarte e atrelando o PR nas duas Coligações do candidato Indalécio.

O Vereador Eduarte recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e nesta madrugada a situação se inverteu totalmente, ou seja, Eduarte foi registrado no PR; os registros das candidaturas de Chagas e dos seus quatro companheiros disssidentes foram indeferidos. O TRE ainda determinou que o PR de Nunes Freire ficasse nas coligações ligadas ao candidato Marcel Curió.

Quanto ao PHS, o TRE entendeu que o Juiz Eleitoral de Nunes Freire agiu acertadamente ao reconhecer como válida apenas a convenção realizada sob a presidência de Raimundo Nonato Pereira da Silva. O Recurso interposto pela Coligação Defensores de Nunes Freire, ligada ao candidato Indalécio,  foi improvido pelo TRE e o PHS ficou registrado nas Coligações  atreladas ao candidato Marcel Curió. Como consequência ainda desse Julgado, o TRE  determinou que os candidatos ao cargo de Vereador do PHS, que participaram da anulada convenção conduzida por Francisco Antonio Silva Fernandes, tenham os seus registros indeferidos. Assim, o PHS se atrelou ao Marcel Curió e ficou sem os candidatos a Vereador ligados ao Indalécio. 

De todas essas decisões cabem Recursos Especiais ao Tribunal Superior Eleitoral. Mas, na maior Corte Eleitoral do País a situação é de extrema dificuldade para que esses recursos venham a ser conhecidos, ou seja, que reunam as condições de admissibilidade e passem para a análise, pelo Plenário do TSE, das matérias pertinentes apenas a eventual afornta à Lei Federal ou a divergência de jurisprudências entre Tribunais Regionais Eleitorais sobre as mesmas matérias jurídicas. Nem mesmo as provas produzidas em cada processo poderá ser analisada no TSE.  Em regra, esse Recursos não são nem mesmo admitidos e ficam valendo as decisões proferidas no Tribunal Regional Eleitoral.

Se vierem a recorrer das Decisões do TRE, os candidatos poderão continuar na campanha, mas correrão o sério risco de perderem os Recursos no TSE e  de terem seus votos anulados. Neste caso, quem pagaria a conta?

Com vocês, a palavra.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

QUEM VAI TAPAR O BURACO DA MA?

 

No dia primeiro de maio, deste ano, a Governadora Roseana Sarney esteve em Governador Nunes Freire para inaugurar o Posto do INSS daquela Cidade. Ao discursar, noticiou empolgada que autorizara a abertura do processo licitatório para a recuperação da MA – 106, que liga o Porto do Cujupe àquela Cidade, num encruzo com a BR – 316. A Governadora prometeu licitar o trecho entre Santa Helena a Gov. Nunes Freire.

Enquanto a Governadora discursava, algumas poucas máquinas estavam concluindo os trabalhos de recuperação da estrada a que se referiu no discurso.

Mais ou menos em dezembro de 2009 eu estive com o Deputado Max Barros, naquela época Secretário de Infraestrutura do Estado do Maranhão, e lhe perguntei quando iriam recuperar a MA – 106, no mesmo trecho de Santa Helena a Gov. Nunes Freire. O Secretário então me respondeu que as obras já estavam concluídas.

Por ser transeunte assíduo do trecho de estrada tida pelo Secretário como restaurada, em fevereiro de 2009 fiz mais uma viagem por ali e tirei algumas fotos para comprovar que obra nem uma havia sido feita ali.

Aí então fiz dois álbuns fotográficos sobre a questão. No primeiro, estão as fotos que tirei da MA – 106, entre Santa Helena e Gov, Nunes Freire, em FEVEREIRO DE 2010. No segundo, colei as que tirei agora, dia  12 DE AGOSTO.

Conclusão: a Governadora ou não sabia que as obras já estavam em andamento ou já antecipou que as obras mereceriam uma nova obra, portanto com nova licitação, nova contratação, etc; o Secretário Max Barros, lá em 2009, ou não sabia que nada havia sido feito, ou que mesmo estando concluídas as obras estas mereceriam novas obras, com nova licitação, etc.

Para vocês, caros poucos leitores, deixo as fotos de um buraco que ameaça cortar pelo meio a MA 106, distante aproximadamente 15 quilomêtros de Gov. Nunes Freire. Ele tem mais de quatro anos de idade e reflete o nível de atenção que tem sido dado à uma importante via de ligação entre a Região do Alto Turi com a Baixada e com a Capital maranhense. Quem precisa passar de São Luis para o Pará também é freguês da estrada e alvo dos BURACOS DA MA.

Quantos ainda precisarão morrer na MA 106 até que os calendários da Governadora, do seu Secretariado e dos contratados para a execução das obras se hamonizem? Parece que vivem em dimensões diferentes e se comunicam por “buracos de minhocas” e nós, usuários da via, em meio aos “buracos de empreiteiros”. 

Com vocês, a palavra.

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MA 106 - FEVEREIRO DE 2010                  MA 106 - AGOSTO DE 2012

terça-feira, 7 de agosto de 2012

FAMÍLIA ITINERANTE


FAMÍLIA  ITINERANTE
Com o advento da reeleição para o cargo de prefeito, os adversários fora do mandato reclamam vigorosamente das dificuldades em se disputar uma eleição contra a “máquina administrativa”, mas não imaginavam que agora poderão se deparar com uma situação no mínimo polêmica – parentes até o segundo grau (pai, mãe, filho, cunhado e irmão) de prefeitos no exercício do segundo mandato  - poderão se candidatar ao mesmo cargo em outro Município, ainda que vizinho.
A Constituição Federal, no seu Art. 14, § 7º, ordena que:
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Então, ao menos em tese cerca de seis candidatos a Prefeito, no Maranhão, na próxima eleição estariam inelegíveis porque são irmãos, filhos ou esposos de Prefeitos, em outros Municípios, que estão terminando os seus segundos mandatos consecutivos. É o que se chama inelegibilidade reflexa ou família itinerante, aquela que se muda.
É o caso de Governador Nunes Freire: o candidato Marcel é filho do atual Prefeito de Turilândia, Cidade que faz limite com Nunes Freire, o Domingos Curió (que está no segundo mandato);
Outra situação, mais complexa ainda, é a de Centro do Guilherme, na qual a candidata Detinha (que está terminando o primeiro mandato de Prefeita), é candidata à reeleição e é casada com o Prefeito Josimá (do vizinho Município de Maranhãozinho), o qual está terminando o seu segundo mandato consecutivo de Prefeito.
Em Junco do Maranhão o candidato Aldy, irmão do Prefeito Josimá, de Maranhãozinho, também enfrentou ação de impugnação do seu pedido de registro de candidatura por causa do seu parentesco com Prefeito no segundo mandato consecutivo.  
Em todos os casos os pedidos dos registros das candidaturas foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral, ou pelos adversários, e o Judiciário Eleitoral começou a julgar no sentido de admitir os registros dessas candidaturas, seguindo a orientação da jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral.
Há cerca de três meses que o Tribunal Regional Eleitoras do Piaui inaugurou o precedente e concordou que filho de Prefeito, este no segundo mandato consecutivo, pudesse se candidatar ao mesmo cargo em Município no mesmo Estado. 
Em nosso Estado a Justiça Eleitoral concordou com  a tese e em Governador Nunes Freire, Centro do Guilherme e Junco do Maranhão os registros das candidaturas foram concedidos.
Para o Judiciário Eleitoral a questão se resolveu por ficar compreendido que a Constituição Federal proíbe o terceiro mandato familiar apenas na circunscrição eleitoral  daquele que está concluindo o segundo mandato consecutivo. Por outras palavras, os parentes estariam inelegíveis se concorressem aos cargos nos mesmos Municípios dos seus pais, ou maridos. Para a Justiça Eleitoral circunscrição eleitoral quer dizer Município e não todo o Estado.
Com vocês, a palavra.
Inté.  

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

FERRY BOAT - MARTÍRIO MARÍTIMO


FERRY-BOAT – MARTÍRIO MARÍTIMO
Não gostaria de inaugurar meu blog com um texto triste, mas a ocasião fez a opinião e quem precisa viajar de ferry-boat para a Baixada, ou mesmo para encurtar o caminho para o  Pará, verá que não me faltam razões para repudiar publicamente o desumano tratamento que nos tem sido dado pelas duas empresas operadoras do serviço de transporte de passageiros e veículos entre o Porto da Espera, em São Luis, e o do Cujupe, no continente.
Há aproximadamente 6 (seis) meses, logo após me acomodar no interior do Cidade de Pinheiro, deparei-me com um jovem, de aproximadamente 17 anos, sangrando furiosamente pelo braço esquerdo. O sangue havia se espalhado ao lado da fileira de bancos e a mãe do jovem me explicou que ele havia sido esfaqueado logo após a chegada do ferry, no Cujupe. Um marinheiro me explicou que não havia qualquer tripulante da embarcação com capacitação para atender o esfaqueado. Uma passageira, técnica em enfermagem, me ajudou a enrolar o braço do jovem com duas velhas ataduras trazidas por um marinheiro. Minutos depois de termos contido o sangramento e posto o jovem no chão, sobre alguns coletes salva-vidas, então apareceu um par de luvas de borracha e uma enferrujada e suja maca. Até hoje o passageiro esfaqueado me pergunta como aquela embarcação tão grande não possui funcionários capacitados para prestar primeiros socorros e nem material para isso.   
Na semana passada cheguei ao Porto do Cujupe por volta das 10:00 h. (dez horas) e consegui embarcar às 18:00 h. (dezoito horas). Nos guichês da Servi-Porto da Internacional,  únicas empresas concessionárias dos serviços de transporte marítimo entre o Cujupe e o Porto da Espera, obtive a informação de que não mais havia passagens e que eu deveria encarar uma fila de espera, que naquele instante media mais de 500 m. (quinhentos metros). Dois dias depois experimentei o mesmo problema.
No dia 28 de julho, sábado, tentei comprar uma passagem para ir de Porto da Espera para o Cujupe. A resposta do vendedor: “Todos os ferrys estão lotados até segunda feira (30). Resta tentar a fila de espera”. Questionado sobre a razão para isso, recebi a seguinte explicação: “É que tem a festa de Santo Inácio em Pinheiro; é período de férias e tem a política. Por isto tem muita gente viajando e os ferrys lotam”.
Nas oportunidades narradas acima pude descobrir que as empresas Marítima e Internacional não disponibilizam a totalidade das vagas dos ferrys para a venda antecipada das passagens. Consegui bisbilhotar num grande caderno de anotação das vendas feitas que somente cerca de 30 (trinta) passagens, para cada ferry, são vendidas para aqueles que as buscam diretamente nos guichês das empresas, em São Luis e no Cujupe, e que as restantes ficariam disponíveis para as filas de espera.
Estimo que cada ferry-boat carregue entre 80 (oitenta) e 120 (cento e vinte) veículos e lamentei muito ao descobrir, apenas me colocando por alguns minutos ao lado dos guichês de vendas de passagens, que várias delas são entregues a políticos conhecidos na baixada, numa espécie de reserva de amizade, ou vendidas mediante  “peichadas” (não o que significa, mas funciona). Eu não posso reservar passagens e não posso comprá-las antecipadamente porque a quantidade disponibilizada para isso é insignificante. Mas para políticos, autoridades amigas das empresas e portadores de peixadas há sempre vagas sobrando.     
 Além dos problemas para conseguir embarcar, há a sujeira dos bancos, dos corredores e a  fedentina dos banheiros, os quais estão com equipamentos quebrados e sem manutenção.
Em apenas num dos ferrys, no menor deles, consegui identificar um elevador para uso dos portadores de alguma necessidade física. Nos demais, idosos, crianças e pessoas com dificuldades de locomoção são obrigados a se espremer entre os veículos e a subir altas escadas para poderem alcançar o local adequado para viajarem. Dentro dos veículos, pelo que pude apurar com o pessoal da Capitania dos Portos, não pode ficar passageiro durante a travessia.
 Se nos terminais de embarques há placas que anunciam a proibição de transportar carga viva (animais), como se explica o caminhão carregado de galinhas que é visto todos os dias no ferry das quatro ou no das cinco? Viajar ao lado de milhares de galinhas vivas foi a experiência mais fedida que já passei.
Afinal, quantos veículos cabem em cada embarcação? No Cidade de Tutóia uma placa posta no interior da embarcação diz que a capacidade á para 70 veículos pequenos. No dia que tirei a foto dessa placa contei 82 veículos pequenos, 05 caminhões e 06 ônibus, além de uma dezena de motos . Alguém fiscaliza isso?
Acho que todo mundo já se incomodou com a barulheira infernal dentro dos ferrys. Certa ocasião pude medi-la com um decibelímetro (aparelho que mede intensidade do som). Deu pouco mais de 110 decibéis. O ouvido humano suporta o máximo de 80. Daí prá cima faz muito mal prá audição.  
E a vibração? Acho que a cola COREGA deveria fazer um teste numa viagem dessas. Já me falaram que dois dos maiores ferrys têm problemas crônicos de empenos nos eixos das hélices. Por isso vibra tanto. Nunca consegui tirar uma foto da paisagem sem tremer.
Devo perguntar então: que fazer para acabar com o desrespeito ao cidadão comum, àquele que amarga horas sentado em seu veículo, às vezes com crianças, idosos e doentes, sem local salubre para refeições, enquanto belos carros passam à margem da fila quilométrica apenas com uma informal reserva de passagem, para qualquer horário. 
Com vocês, a palavra.  

                                            PLACA POSTA NO CIDADE DE TUTÓIA

                                          RESTAURANTE DO CUJUPE