segunda-feira, 24 de setembro de 2012

NOVIDADES NO CASO “PARTIDO DA REPÚBLICA” EM GOV, NUNES FREIRE

 

Cinco candidatos ao cargo de Vereador em Gov. Nunes Freire, pelo Partido da República, aliados ao Prefeito Indalécio (13), candidato à reeleição, sofreram  mais uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O Tribunal Regional Eleitoral entendeu, desde semana retrasada,  que a Convenção Presidida pelo Vereador Eduarte foi a única válida, razão pela qual decidiu INDEFERIR os registros das candaturas de Maryli, Chagas, Raimundo Silva Neto, Maria Izabel e Sônia. Eduarte teve seu registro de candidatura DEFERIDO pelo TRE.

Na mesma ocasião, o TRE também ordenou que o PR de Nunes Freire ficasse amarrado nas Coligações atrelados ao candidato MARCEL CURIÓ: MAJORITÁRIA ESPERANÇA E RENOVAÇÃO  e PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3.

A Coligação FILHOS DE NUNES FREIRE (ligada a Indalécio) fez vários recursos para o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL contra quase todas as decisões do TRE. Recorreu contra o Acórdão que ligou o PR  na COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA ESPERANÇA E RENOVAÇÃO, mas não recorreu do Julgado que pôs o mesmo PR na Coligação PROPORCIONAL ESPERANÇA e RENOVAÇÃO 3. O trânsito em julgadio deste Acórdão ocorreu no dia 22 de setembro.

 Então,  a situação ficou assim:

1. O Vereador Eduarte é, definitivamente, candidato a Vereador pelo PR (Decisão com trânsito em julgado);

2. O PR está definitivamente  ligado na COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3, de MARCEL CURIÓ (com trânsito em julgado) e se os cincco candidatos do PR, que ainda estão com Recursos no TSE, conseguirem obter os seus registros, todos os votos conseguidos por eles serão computados para a COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3, ajudando a melhorar a possibilidade de eleger um maior número de vereadores aliados de MARCEL CURIÓ;

3. Após o dia 23 de setembro os cinco candidatos do PR, dissidentes, não poderão mais vincular as suas propagandas eleitorais à COLIGAÇÃO FILHOS DE NUNES FREIRE (ligada a Indalécio), sob pena de incidirem na prática de sério ilícito eleitoral;

4. O Tribunal Superior Eleitoral, ao ser informado de que não houve recurso especial contra o Acórdão que deixou o PR na COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3, certamente irá determinar que o PR também fique na COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA ESPERANÇA E RENOVAÇÃO, uma vez que a Lei Eleitoral não admite que um mesmo partido possa concorrer em coligações majoritária e proporcionais com base partidárias diferentes e que não há como se proferir decisões colidentes no mesmo caso.

O Tribunal Superior Eleitoral deverá se pronunciar sobre os Recursos dos cinco candidatos, dissidentes,  até o início da próxima semana. Acaso não consigam êxito, os seus votos serão anulados integralmente.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

TRE MARANHENSE JULGOU PROCESSOS DO PR E DO PHS DE GOV. NUNES FREIRE

 

Na manhã desta terça (04/09), o TRE do Maranhão voltou a julgar os processos referentes aos registros das candidaturas de vereadores e de coligações de Gov. Nunes Freire, do PR e do PHS.

Relembrando, o TRE já havia decidido que o PR e o PHS  ficariam nas Coligações atreladas ao candidato MARCEL CURIÓ (do PV). Os candidatos aos cargos de Vereadores, que participaram das convenções realizadas por esses dois Partidos junto com o candidato a Prefeito Indalécio (PT), também tiveram os seus pedidos de registro de candidaturas INDEFERIDOS pelo TRE.

Na tentativa de mudar a decisão anterior do TRE, as Coligações FILHOS DE NUNES FREIRE e DEFENSORES DE NUNES FREIRE, ligadas ao candidato INDALÉCIO, interpuseram recuros de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS contra as decisões do TRE. Esses recursos objetivavam mudar os resultados de todos os processos para que o PR e o PHS voltassem a compor as coligações ligadas ao INDALÉCIO, isto sob a alegação de ter havido omissões nos julgamentos.

Na manhã desta terça o Corregedor do TRE, Desembargaddor José Bernardo, pôs todos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em julgamento e o resultado foi o seguinte:

1. Nos Embargos opostos nos processos que tratam do PHS e dos seis candidatos a Vereaddor,   o TRE NÃO OS CONHECEU, ou seja, entendeu que faltaram aos recursos algum requisito de admissibilidade que impede a apreciação do mérito da questão. Assim, a convenção dirigida por Francisco Antonio da Silva continua anulada e os seis candidatos que parficiparam dela estão com os seus registros INDEFERIDOS;

2. Quantos ao PR e o candidato EDUARTE, o TRE entendeu que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO FORAM CONHECIDOS, ou seja, EDUARTE continua candidato a Vereador pelo PR e o PR continua nas Coligações ligadas ao candidato MARCEL CURIÓ, estando os registros das candidaturas de MARYLI, CHAGAS, MARIA ISABEL, RAIMUNDO SILVA NETO e SONIA MARIA indeferidos.

Resultado: quando os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CONHECIDOS e NÃO HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL a questão TRANSITARÁ EM JULGADO, ou seja, o PR e o PHS continuarão nas coligações de MARCEL CURIÓ e somente EDUARTE MARTINS poderá continuar candidato a vereaddor.

É provável que os derrotados ainda promovam mais embargos de declaração nos embargos de declaração que já foram julgados pelo TRE, isto para que continuem concorrendo, sub judice. O TRE poderá entender, se isso ocorrer, que os novos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO são PROCRASTINATÓRIOS e ainda aplicar MULTA PECUNIÁRIA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONTRA QUEM INTERPOS OS RECURSOS. Quem recorrer de novo ainda corre o risco de pagar uma pesada multa.

A situação desses candidatos, que concorrem sub judice, ficou mais difícil ainda, uma vez que não poderá mais haver substituições de candidaturas a vereador e o Tribunal Superior Eleitoral muito dificilmente conhecerá de eventuais recursos interpostos pelos vereadores que tiveram os seus registros cassados.

Concluindo, o candidato INDALÉCIO continua sofrendo derrotas no TRE e aumenta a tendência de que perderá 11 (onze) candidatos a vereaddor e dois partidos em suas coligações.

Com vosmicês a palavra.

 

 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

RESPOSTA PARA FILUCA

 

Caro Tio:

Soube que você propagou em Pinheiro, semana passada, que sou quadrilheiro e falsificador de documentos públicos. Parece que você encontrou provas contundentes de que  outras pessoas e eu teríamos falsificado alguns documentos para lhe incriminar no caso do abono do FUNDEB aos professores de Pinheiro.

Peço-lhe, caso seja verdade que você propagou essas coisas a meu respeito, que encaminhe para o Ministério Público todas as provas que possui sobre esse caso. Transfira para a Autoridade competente a responsabilidade pela apuração dos fatos e a eventual propositura de ação criminal contra mim,. acaso venha a se encontrar justa causa para isso.

Agindo assim, caro Tio, você poderá dormir com a consciência tranquila porque colaborou para que criminosos respondam pelos seus atos e a sociedade poderá ter a certeza de que de fato sou, ou não (como diz o Caetano), quadrilheiro e falsário. Acho que Deus não vê mal nisso, ainda que sejamos parentes próximos. Você não fazer julgamentos sobre, sob pena de permitir que eu lhe julgue, e isto não me cabe.

Mesmo na informalidade, por enquanto, nego peremptoriamente que tenha feito o que disseste que fiz.

Informo para você, meu Tio, e para os autores, direta ou indiretamente, do jornal que circulou em Pinheiro com as mesmas notícias que você pessoalmente divulgou em seu programa eleitoral, sobre o meu comportamente criminoso, que desde que soube desse evento passei a orar profundamente para que Deus os ilumine no sentido de sempre andarem em busca da verdade, ainda que isso venha me por nas grades por algum tempo, mesmo porque também tenho reiteradamente pedido a Deus que me faça pagar pelos males que causei aos outros aqui mesmo na terra, na esperança de que o caminho do Céu me seja mais fácil.

Também tenho, caro Tio, há muito mais tempo, implorado em minhas preces para que Deus retirasse do meu coração a angústia, o sentimento de vingança e de ódio que eu fazia questão de alimentar contra você todos os instantes da minha vida, a contar do dia em que você me usou para machucar profundamente meu pai.

Tanto pedi, caro Tio, que Deus me atendeu, de duas formas: primeiro, entendo que a fibromialgia, que não me deixou passar um único dia sem dores, desde setembro do ano passaddo, seja o deferimento Divino do pleito que fiz para pagar sobre a terra os pecados que aqui cometi (parece estranho, mais hoje eu me conforto com as minhas dores); segundo, fui agraciado com a sensação de que sobre minha alma repousa a serenidade que eu tanto pedi, e dela finalmente se retirou todo o sentimento de ódio e de vingança que eu nutria diariamente por você. Sinto-me livre disso tudo e a minha saúde finalmente melhorou. Não posso certificar que há uma necessária relação de causa e efeito, mas de fato passei a viver melhor, lutando para me aproximar das virtudes que Jesus pregou. Entendi que posso ser perdoado na medida em que perdôo.

Nunca mais colaborarei para permitir que qualquer atitude sua, por mais nefasta que pareça, venha a prejudicar o bom relacionamento que mantenho com a minha família, reconquistado com muito amor e perseverança. Não há neste mundo algo capaz de abalar o amor que alimento todos os dias por todos, inclusive por você. É pela afirmação na continuidade disto que rezo todos os dias. Nem mesmo o poder justifica ódio entre irmãos.

Minha mãe, meus avós maternos, meus tios, meu pai e meus parentes deste lado paterno, nossos amigos comuns, nem um deles merece mais sofrimentos e desconfortos por conta das nossas desavenças pessoais.

Entendi, finalmente, que o nosso processo de evolução espirutal deve passar necesssariamente pelo que passamos e, de minha parte, faço valer a frase que diz que “somente conhece a humilhação quem desconhece a humildade”.

Agradeço-lhe, Tio, por você  ter colaborado com a minha mais profunda ligação com Deus, com o amor puro e incondicional que tehno aprendido a cultivar, acima de qualquer sentimento de ódio, vingança ou coisa parecida.  Não foi fácil sentir isso e dizê-lo publicamente, mas valeu a pena.

Justifico a publicação neste blog, do quanto acima escrevi, porque é o único meio de comunicação sobre o qual detenho total responsabilidade pelo que penso e digo, além de pretender aliviar os corações daqueles que saíram em minha defesa contra as acusações graves que me foram feitas, se é que existem tais pessoas.

Não me prestarei a alimentar ódios e rancores, especialmente em campanhas eleitorais e, por esta razão, desautorizo qualquer pessoa a utilizar este texto em propagando eleitoral ou em outros programas de rádio ou televisão.

Para mim, este assunto se encerrará aqui.

Desejo que você fique em paz, que Deus abra o seu coração para o amor verdadeiro e que as suas atitudes sejam conduzidas para o bem, afinadas com os Mandamentos e dignas do respeito de todos, especialmente de nós, seus parentes.

Que assim seja!