terça-feira, 4 de setembro de 2012

TRE MARANHENSE JULGOU PROCESSOS DO PR E DO PHS DE GOV. NUNES FREIRE

 

Na manhã desta terça (04/09), o TRE do Maranhão voltou a julgar os processos referentes aos registros das candidaturas de vereadores e de coligações de Gov. Nunes Freire, do PR e do PHS.

Relembrando, o TRE já havia decidido que o PR e o PHS  ficariam nas Coligações atreladas ao candidato MARCEL CURIÓ (do PV). Os candidatos aos cargos de Vereadores, que participaram das convenções realizadas por esses dois Partidos junto com o candidato a Prefeito Indalécio (PT), também tiveram os seus pedidos de registro de candidaturas INDEFERIDOS pelo TRE.

Na tentativa de mudar a decisão anterior do TRE, as Coligações FILHOS DE NUNES FREIRE e DEFENSORES DE NUNES FREIRE, ligadas ao candidato INDALÉCIO, interpuseram recuros de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS contra as decisões do TRE. Esses recursos objetivavam mudar os resultados de todos os processos para que o PR e o PHS voltassem a compor as coligações ligadas ao INDALÉCIO, isto sob a alegação de ter havido omissões nos julgamentos.

Na manhã desta terça o Corregedor do TRE, Desembargaddor José Bernardo, pôs todos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em julgamento e o resultado foi o seguinte:

1. Nos Embargos opostos nos processos que tratam do PHS e dos seis candidatos a Vereaddor,   o TRE NÃO OS CONHECEU, ou seja, entendeu que faltaram aos recursos algum requisito de admissibilidade que impede a apreciação do mérito da questão. Assim, a convenção dirigida por Francisco Antonio da Silva continua anulada e os seis candidatos que parficiparam dela estão com os seus registros INDEFERIDOS;

2. Quantos ao PR e o candidato EDUARTE, o TRE entendeu que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO FORAM CONHECIDOS, ou seja, EDUARTE continua candidato a Vereador pelo PR e o PR continua nas Coligações ligadas ao candidato MARCEL CURIÓ, estando os registros das candidaturas de MARYLI, CHAGAS, MARIA ISABEL, RAIMUNDO SILVA NETO e SONIA MARIA indeferidos.

Resultado: quando os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CONHECIDOS e NÃO HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL a questão TRANSITARÁ EM JULGADO, ou seja, o PR e o PHS continuarão nas coligações de MARCEL CURIÓ e somente EDUARTE MARTINS poderá continuar candidato a vereaddor.

É provável que os derrotados ainda promovam mais embargos de declaração nos embargos de declaração que já foram julgados pelo TRE, isto para que continuem concorrendo, sub judice. O TRE poderá entender, se isso ocorrer, que os novos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO são PROCRASTINATÓRIOS e ainda aplicar MULTA PECUNIÁRIA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONTRA QUEM INTERPOS OS RECURSOS. Quem recorrer de novo ainda corre o risco de pagar uma pesada multa.

A situação desses candidatos, que concorrem sub judice, ficou mais difícil ainda, uma vez que não poderá mais haver substituições de candidaturas a vereador e o Tribunal Superior Eleitoral muito dificilmente conhecerá de eventuais recursos interpostos pelos vereadores que tiveram os seus registros cassados.

Concluindo, o candidato INDALÉCIO continua sofrendo derrotas no TRE e aumenta a tendência de que perderá 11 (onze) candidatos a vereaddor e dois partidos em suas coligações.

Com vosmicês a palavra.

 

 

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