terça-feira, 18 de dezembro de 2012

ACABARAM COM O FUTURO

 

O mundo acaba no próximo dia 21, dizem os jornais. Chega amanhã, ao Maranhão, o melhor Judiciário do Brasil. A Prefeita eleita de Guimarão toma posse no primeiro dia de janeiro.

Não aguento mais o presente do indicativo usado para indicar atos ou eventos que ocorrerão no futuro. Ocorrerão?

Mas afinal, por qual razão a mídia simplesmente enterrou o futuro do presente?

É bem verdade que o futuro do presente é formado pelo verbo no infinitivo, acrescido da partícula que remeterá a ação para o futuro. Mas para os nossos jornais, especialmente os das televisões, acham que basta o presente e o espectador que se vire para entender se o fato será no futuro ou ficará mesmo só no presente.

Roberval Teylor, locutor de uma rádio de Chico City, estralava os erres para chamar a atenção do futuro. “Choveráááá amanhã.”

Porém, como acho que os jornais possuem assessoria na escrita, só posso aceitar a falta do perfeito futuro como certeza da ausência de qualquer possibilidade de que o fato narrado venha a ocorrer. Nos exemplos dados acima, fatalmente o mundo não acabaráááá neste mês; o Judiciário do Maranhão continuaráááá do mesmo jeito e a Prefeita eleita de Guimarães não tomarááááá posse em janeiro.

Pelo amor de Deus, devolvam o nosso futuro, senão eu VOU ESTAR PEDINDO providências junto às autoridades.

Se alguém puder me esclarecer melhor a ausência de futuro, eu VOU ESTAR AGRADECENDO.  

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

VOLTEI! VOLTEI? SEI, NÃO? NÃO, SEI!

"Quando escrevo, repito o que já vivi antes.
E para estas duas vidas, um léxico só não é suficiente.
Em outras palavras, gostaria de ser um crocodilo
vivendo no rio São Francisco. Gostaria de ser
um crocodilo porque amo os grandes rios,
pois são profundos como a alma de um homem.
Na superfície são muito vivazes e claros,
mas nas profundezas são tranqüilos e escuros
como o sofrimento dos homens."

João Guimarães Rosa Escreveu isso. Mas escreveu muito mais. Aliás, parece que mais escreveu do que falou. Falou pouco, como bom mineiro, mas muito bem. Levou quatro anos para tomar posse na Academia Brasileira de Letras, por medo de falar. Pode? Tomou posse, falou e três dias depois morreu, calado, em casa, sozinho.

Até agora não consegui terminar dois livros que escrevo: um, sobre minha nova vida, após os quarenta, com a fibromialgia; o outro, uma ficção sobre a minha experiência com a política, aquela dos bastidores, das coisas da “polis”. Até agora não sei sei quem dói mais – as coisas da “polis” ou a fibromialgia. Acho que enquanto não eliminar essa dúvida, ambas continuarão inconclusas. Parece medo de acabar como o Rosa.

Plantei muitas árvores, algumas centenas delas e tenho uma filha – Sofia. Falta o livro

O crocodilo de Rosa seria o mesmo monstro de Kafca? Fibromialgia e política, para mim, isto é certo, por enquanto, sofrimentos do homem.

Agora vou consertar um brinquedo da minha filha. Que delícia!  E ainda é um instrumento musical. Aconselho todos. “Quelemém” me disse que é bem.

Inté.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

NOVIDADES NO CASO “PARTIDO DA REPÚBLICA” EM GOV, NUNES FREIRE

 

Cinco candidatos ao cargo de Vereador em Gov. Nunes Freire, pelo Partido da República, aliados ao Prefeito Indalécio (13), candidato à reeleição, sofreram  mais uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O Tribunal Regional Eleitoral entendeu, desde semana retrasada,  que a Convenção Presidida pelo Vereador Eduarte foi a única válida, razão pela qual decidiu INDEFERIR os registros das candaturas de Maryli, Chagas, Raimundo Silva Neto, Maria Izabel e Sônia. Eduarte teve seu registro de candidatura DEFERIDO pelo TRE.

Na mesma ocasião, o TRE também ordenou que o PR de Nunes Freire ficasse amarrado nas Coligações atrelados ao candidato MARCEL CURIÓ: MAJORITÁRIA ESPERANÇA E RENOVAÇÃO  e PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3.

A Coligação FILHOS DE NUNES FREIRE (ligada a Indalécio) fez vários recursos para o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL contra quase todas as decisões do TRE. Recorreu contra o Acórdão que ligou o PR  na COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA ESPERANÇA E RENOVAÇÃO, mas não recorreu do Julgado que pôs o mesmo PR na Coligação PROPORCIONAL ESPERANÇA e RENOVAÇÃO 3. O trânsito em julgadio deste Acórdão ocorreu no dia 22 de setembro.

 Então,  a situação ficou assim:

1. O Vereador Eduarte é, definitivamente, candidato a Vereador pelo PR (Decisão com trânsito em julgado);

2. O PR está definitivamente  ligado na COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3, de MARCEL CURIÓ (com trânsito em julgado) e se os cincco candidatos do PR, que ainda estão com Recursos no TSE, conseguirem obter os seus registros, todos os votos conseguidos por eles serão computados para a COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3, ajudando a melhorar a possibilidade de eleger um maior número de vereadores aliados de MARCEL CURIÓ;

3. Após o dia 23 de setembro os cinco candidatos do PR, dissidentes, não poderão mais vincular as suas propagandas eleitorais à COLIGAÇÃO FILHOS DE NUNES FREIRE (ligada a Indalécio), sob pena de incidirem na prática de sério ilícito eleitoral;

4. O Tribunal Superior Eleitoral, ao ser informado de que não houve recurso especial contra o Acórdão que deixou o PR na COLIGAÇÃO PROPORCIONAL ESPERANÇA E RENOVAÇÃO 3, certamente irá determinar que o PR também fique na COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA ESPERANÇA E RENOVAÇÃO, uma vez que a Lei Eleitoral não admite que um mesmo partido possa concorrer em coligações majoritária e proporcionais com base partidárias diferentes e que não há como se proferir decisões colidentes no mesmo caso.

O Tribunal Superior Eleitoral deverá se pronunciar sobre os Recursos dos cinco candidatos, dissidentes,  até o início da próxima semana. Acaso não consigam êxito, os seus votos serão anulados integralmente.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

TRE MARANHENSE JULGOU PROCESSOS DO PR E DO PHS DE GOV. NUNES FREIRE

 

Na manhã desta terça (04/09), o TRE do Maranhão voltou a julgar os processos referentes aos registros das candidaturas de vereadores e de coligações de Gov. Nunes Freire, do PR e do PHS.

Relembrando, o TRE já havia decidido que o PR e o PHS  ficariam nas Coligações atreladas ao candidato MARCEL CURIÓ (do PV). Os candidatos aos cargos de Vereadores, que participaram das convenções realizadas por esses dois Partidos junto com o candidato a Prefeito Indalécio (PT), também tiveram os seus pedidos de registro de candidaturas INDEFERIDOS pelo TRE.

Na tentativa de mudar a decisão anterior do TRE, as Coligações FILHOS DE NUNES FREIRE e DEFENSORES DE NUNES FREIRE, ligadas ao candidato INDALÉCIO, interpuseram recuros de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS contra as decisões do TRE. Esses recursos objetivavam mudar os resultados de todos os processos para que o PR e o PHS voltassem a compor as coligações ligadas ao INDALÉCIO, isto sob a alegação de ter havido omissões nos julgamentos.

Na manhã desta terça o Corregedor do TRE, Desembargaddor José Bernardo, pôs todos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em julgamento e o resultado foi o seguinte:

1. Nos Embargos opostos nos processos que tratam do PHS e dos seis candidatos a Vereaddor,   o TRE NÃO OS CONHECEU, ou seja, entendeu que faltaram aos recursos algum requisito de admissibilidade que impede a apreciação do mérito da questão. Assim, a convenção dirigida por Francisco Antonio da Silva continua anulada e os seis candidatos que parficiparam dela estão com os seus registros INDEFERIDOS;

2. Quantos ao PR e o candidato EDUARTE, o TRE entendeu que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO FORAM CONHECIDOS, ou seja, EDUARTE continua candidato a Vereador pelo PR e o PR continua nas Coligações ligadas ao candidato MARCEL CURIÓ, estando os registros das candidaturas de MARYLI, CHAGAS, MARIA ISABEL, RAIMUNDO SILVA NETO e SONIA MARIA indeferidos.

Resultado: quando os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CONHECIDOS e NÃO HOUVE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL a questão TRANSITARÁ EM JULGADO, ou seja, o PR e o PHS continuarão nas coligações de MARCEL CURIÓ e somente EDUARTE MARTINS poderá continuar candidato a vereaddor.

É provável que os derrotados ainda promovam mais embargos de declaração nos embargos de declaração que já foram julgados pelo TRE, isto para que continuem concorrendo, sub judice. O TRE poderá entender, se isso ocorrer, que os novos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO são PROCRASTINATÓRIOS e ainda aplicar MULTA PECUNIÁRIA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONTRA QUEM INTERPOS OS RECURSOS. Quem recorrer de novo ainda corre o risco de pagar uma pesada multa.

A situação desses candidatos, que concorrem sub judice, ficou mais difícil ainda, uma vez que não poderá mais haver substituições de candidaturas a vereador e o Tribunal Superior Eleitoral muito dificilmente conhecerá de eventuais recursos interpostos pelos vereadores que tiveram os seus registros cassados.

Concluindo, o candidato INDALÉCIO continua sofrendo derrotas no TRE e aumenta a tendência de que perderá 11 (onze) candidatos a vereaddor e dois partidos em suas coligações.

Com vosmicês a palavra.

 

 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

RESPOSTA PARA FILUCA

 

Caro Tio:

Soube que você propagou em Pinheiro, semana passada, que sou quadrilheiro e falsificador de documentos públicos. Parece que você encontrou provas contundentes de que  outras pessoas e eu teríamos falsificado alguns documentos para lhe incriminar no caso do abono do FUNDEB aos professores de Pinheiro.

Peço-lhe, caso seja verdade que você propagou essas coisas a meu respeito, que encaminhe para o Ministério Público todas as provas que possui sobre esse caso. Transfira para a Autoridade competente a responsabilidade pela apuração dos fatos e a eventual propositura de ação criminal contra mim,. acaso venha a se encontrar justa causa para isso.

Agindo assim, caro Tio, você poderá dormir com a consciência tranquila porque colaborou para que criminosos respondam pelos seus atos e a sociedade poderá ter a certeza de que de fato sou, ou não (como diz o Caetano), quadrilheiro e falsário. Acho que Deus não vê mal nisso, ainda que sejamos parentes próximos. Você não fazer julgamentos sobre, sob pena de permitir que eu lhe julgue, e isto não me cabe.

Mesmo na informalidade, por enquanto, nego peremptoriamente que tenha feito o que disseste que fiz.

Informo para você, meu Tio, e para os autores, direta ou indiretamente, do jornal que circulou em Pinheiro com as mesmas notícias que você pessoalmente divulgou em seu programa eleitoral, sobre o meu comportamente criminoso, que desde que soube desse evento passei a orar profundamente para que Deus os ilumine no sentido de sempre andarem em busca da verdade, ainda que isso venha me por nas grades por algum tempo, mesmo porque também tenho reiteradamente pedido a Deus que me faça pagar pelos males que causei aos outros aqui mesmo na terra, na esperança de que o caminho do Céu me seja mais fácil.

Também tenho, caro Tio, há muito mais tempo, implorado em minhas preces para que Deus retirasse do meu coração a angústia, o sentimento de vingança e de ódio que eu fazia questão de alimentar contra você todos os instantes da minha vida, a contar do dia em que você me usou para machucar profundamente meu pai.

Tanto pedi, caro Tio, que Deus me atendeu, de duas formas: primeiro, entendo que a fibromialgia, que não me deixou passar um único dia sem dores, desde setembro do ano passaddo, seja o deferimento Divino do pleito que fiz para pagar sobre a terra os pecados que aqui cometi (parece estranho, mais hoje eu me conforto com as minhas dores); segundo, fui agraciado com a sensação de que sobre minha alma repousa a serenidade que eu tanto pedi, e dela finalmente se retirou todo o sentimento de ódio e de vingança que eu nutria diariamente por você. Sinto-me livre disso tudo e a minha saúde finalmente melhorou. Não posso certificar que há uma necessária relação de causa e efeito, mas de fato passei a viver melhor, lutando para me aproximar das virtudes que Jesus pregou. Entendi que posso ser perdoado na medida em que perdôo.

Nunca mais colaborarei para permitir que qualquer atitude sua, por mais nefasta que pareça, venha a prejudicar o bom relacionamento que mantenho com a minha família, reconquistado com muito amor e perseverança. Não há neste mundo algo capaz de abalar o amor que alimento todos os dias por todos, inclusive por você. É pela afirmação na continuidade disto que rezo todos os dias. Nem mesmo o poder justifica ódio entre irmãos.

Minha mãe, meus avós maternos, meus tios, meu pai e meus parentes deste lado paterno, nossos amigos comuns, nem um deles merece mais sofrimentos e desconfortos por conta das nossas desavenças pessoais.

Entendi, finalmente, que o nosso processo de evolução espirutal deve passar necesssariamente pelo que passamos e, de minha parte, faço valer a frase que diz que “somente conhece a humilhação quem desconhece a humildade”.

Agradeço-lhe, Tio, por você  ter colaborado com a minha mais profunda ligação com Deus, com o amor puro e incondicional que tehno aprendido a cultivar, acima de qualquer sentimento de ódio, vingança ou coisa parecida.  Não foi fácil sentir isso e dizê-lo publicamente, mas valeu a pena.

Justifico a publicação neste blog, do quanto acima escrevi, porque é o único meio de comunicação sobre o qual detenho total responsabilidade pelo que penso e digo, além de pretender aliviar os corações daqueles que saíram em minha defesa contra as acusações graves que me foram feitas, se é que existem tais pessoas.

Não me prestarei a alimentar ódios e rancores, especialmente em campanhas eleitorais e, por esta razão, desautorizo qualquer pessoa a utilizar este texto em propagando eleitoral ou em outros programas de rádio ou televisão.

Para mim, este assunto se encerrará aqui.

Desejo que você fique em paz, que Deus abra o seu coração para o amor verdadeiro e que as suas atitudes sejam conduzidas para o bem, afinadas com os Mandamentos e dignas do respeito de todos, especialmente de nós, seus parentes.

Que assim seja!

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

TRE MARANHENSE VOLTOU A JULGAR CANDIDATURAS DE DETINHA E DE MARCEL

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão esteve reunido em Sessão, desde as 09:00 h. (nove horas) do domingo (26/08), para dar continuidade aos julgamentos dos mais de 1.300 (um mil e trezentos) recursos eleitorais.

Relembrando dois casos que accompanhamos, o de Marcel Curió (em Gov. Nunes Freire) e o da Prefeita Detinha (em Centro do Guilherme), referentes ao que a imprensa passou a denominar “Família Intinerante”, o Juiz Dr. Sérgio Muniz, Membro do TRE, havia pedido vistas de ambos os processos na Sessão do dia 21 de agosto para estudar mais calmamente os casos e após proferir os seus votos sobre a matéria.

No caso da Prefeita Detinha, o julgamtno esteve empatado em um a um, tendo o Relator do Recurso, Desemb. José Bernardo, votado pelo deferimento do registro da candidatura da esposa do Prefeito Josimá, este no término do segundo mandato em Maranhãozinho, Município vizinho a Centro do Guilherme. O Jui Nelson discordou.

Para o caso de Marcel Curió, candidato a Prefeito em Gov. Nunes Freire, filho de Domingos Curió (Prefeito em segundo mandato no vizinho Município de Turilândia), o placar esteve de dois a um em favor do deferimento da candidatura de Marcel. O Relator deste recurso também é o Desemb. José Bernardo e também votou favorável ao deferimento do registro de Marcel Curió, contrariado pelo Juiz Nelson.

O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcílio, também se pronunciou favorável às duas candidaturas em seus Parecereces postos nos dois recursos eleitorais.

Os juristas comumente presentes nas Sessões do TRE opinam,  em sua maioria, que os Julgadores se inclinam por permitir aos dois candidatos, parentes próximos de Prefeitos no exercício dos seus segundos mandatos, que tenham os seus registros deferidos e possam concorrer normalmente nas eleições do dia 07 de outubro, isto em harmonia com o TSE e o STF..

Por volta das 22:00 h. (vinte e dduas horas) de ontem, domingo, o Juiz Sérigio Muniz devolveu os processos da Prefeita Detinha e de Marcel Curió para julgamento e proferiu o seu voto no sentido de concordar com os registros das candidatadduras dos dois concorrrentes.  Com esse voto, o placar de Marcel melhorou, para três a um, enquanto o a da Prefeita Detinha aumentou para  2 a 1.

O TRE do Maranhão continua votando de acorrdo com a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de concordar com o registro de candidatura do parente de Prefeito em segundo mandato, desde que seja  em outra jurisdição eleitoral, entenda-se: em outro Município, ainda que vizinho.

No caso de Marcel e da Prefeita Detinha, os processos foram dados em vista ao Juiz José Jorge e Luiz Belchior logo após o voto do Juiz Sérgio Muniz e somente na segunda-feira, da outra semana  (03/09), o TRE voltará a se reunir para decidir os casos.

Se os dois Juízes que faltam julgar nos processos discordarem do Relator, no sentido de inderirem os registros, haverá empate e a Presidente do TRE, Desemb. Anildes, votará pelo desempate.

Com vosmicês. a palavra.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL JULGA PROCESSOS DO PR E DO PHS DE NUNES FREIRE

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou, na madrugada de hoje (24/08), os Recursos Eleitorais referentes aos registros das candidaturas dos membros do Partido da Républica (PR) e do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), ambos do Município de Governador Nunes Freire - MA.

O PR  de Nunes Freire fez duas convenções no dia 30 de julho: uma dirigida pelo Vereador Eduarte Martins dos Santos (Duarte), Presidente do PR; e a a outra regida pelo Vice-Presidente do Partido, o Vereador Francisco das Chagas. Depois das duas convenções, um pediu o seu  registro de candidatura atrelado ao candidato a Prefeito Marcel Curió (PV) e o outro ao Indalécio (PT). O Juiz Eleitoral de Nunes Freires entendeu válida apenas a convenção feita pele Vereador Chagas e deferiu o registro das candidaturas dele e de Marily, Sonia, Maria Isabel e Raimundo Silva Neto, indeferindo o registro da candidatura de Eduarte e atrelando o PR nas duas Coligações do candidato Indalécio.

O Vereador Eduarte recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e nesta madrugada a situação se inverteu totalmente, ou seja, Eduarte foi registrado no PR; os registros das candidaturas de Chagas e dos seus quatro companheiros disssidentes foram indeferidos. O TRE ainda determinou que o PR de Nunes Freire ficasse nas coligações ligadas ao candidato Marcel Curió.

Quanto ao PHS, o TRE entendeu que o Juiz Eleitoral de Nunes Freire agiu acertadamente ao reconhecer como válida apenas a convenção realizada sob a presidência de Raimundo Nonato Pereira da Silva. O Recurso interposto pela Coligação Defensores de Nunes Freire, ligada ao candidato Indalécio,  foi improvido pelo TRE e o PHS ficou registrado nas Coligações  atreladas ao candidato Marcel Curió. Como consequência ainda desse Julgado, o TRE  determinou que os candidatos ao cargo de Vereador do PHS, que participaram da anulada convenção conduzida por Francisco Antonio Silva Fernandes, tenham os seus registros indeferidos. Assim, o PHS se atrelou ao Marcel Curió e ficou sem os candidatos a Vereador ligados ao Indalécio. 

De todas essas decisões cabem Recursos Especiais ao Tribunal Superior Eleitoral. Mas, na maior Corte Eleitoral do País a situação é de extrema dificuldade para que esses recursos venham a ser conhecidos, ou seja, que reunam as condições de admissibilidade e passem para a análise, pelo Plenário do TSE, das matérias pertinentes apenas a eventual afornta à Lei Federal ou a divergência de jurisprudências entre Tribunais Regionais Eleitorais sobre as mesmas matérias jurídicas. Nem mesmo as provas produzidas em cada processo poderá ser analisada no TSE.  Em regra, esse Recursos não são nem mesmo admitidos e ficam valendo as decisões proferidas no Tribunal Regional Eleitoral.

Se vierem a recorrer das Decisões do TRE, os candidatos poderão continuar na campanha, mas correrão o sério risco de perderem os Recursos no TSE e  de terem seus votos anulados. Neste caso, quem pagaria a conta?

Com vocês, a palavra.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

QUEM VAI TAPAR O BURACO DA MA?

 

No dia primeiro de maio, deste ano, a Governadora Roseana Sarney esteve em Governador Nunes Freire para inaugurar o Posto do INSS daquela Cidade. Ao discursar, noticiou empolgada que autorizara a abertura do processo licitatório para a recuperação da MA – 106, que liga o Porto do Cujupe àquela Cidade, num encruzo com a BR – 316. A Governadora prometeu licitar o trecho entre Santa Helena a Gov. Nunes Freire.

Enquanto a Governadora discursava, algumas poucas máquinas estavam concluindo os trabalhos de recuperação da estrada a que se referiu no discurso.

Mais ou menos em dezembro de 2009 eu estive com o Deputado Max Barros, naquela época Secretário de Infraestrutura do Estado do Maranhão, e lhe perguntei quando iriam recuperar a MA – 106, no mesmo trecho de Santa Helena a Gov. Nunes Freire. O Secretário então me respondeu que as obras já estavam concluídas.

Por ser transeunte assíduo do trecho de estrada tida pelo Secretário como restaurada, em fevereiro de 2009 fiz mais uma viagem por ali e tirei algumas fotos para comprovar que obra nem uma havia sido feita ali.

Aí então fiz dois álbuns fotográficos sobre a questão. No primeiro, estão as fotos que tirei da MA – 106, entre Santa Helena e Gov, Nunes Freire, em FEVEREIRO DE 2010. No segundo, colei as que tirei agora, dia  12 DE AGOSTO.

Conclusão: a Governadora ou não sabia que as obras já estavam em andamento ou já antecipou que as obras mereceriam uma nova obra, portanto com nova licitação, nova contratação, etc; o Secretário Max Barros, lá em 2009, ou não sabia que nada havia sido feito, ou que mesmo estando concluídas as obras estas mereceriam novas obras, com nova licitação, etc.

Para vocês, caros poucos leitores, deixo as fotos de um buraco que ameaça cortar pelo meio a MA 106, distante aproximadamente 15 quilomêtros de Gov. Nunes Freire. Ele tem mais de quatro anos de idade e reflete o nível de atenção que tem sido dado à uma importante via de ligação entre a Região do Alto Turi com a Baixada e com a Capital maranhense. Quem precisa passar de São Luis para o Pará também é freguês da estrada e alvo dos BURACOS DA MA.

Quantos ainda precisarão morrer na MA 106 até que os calendários da Governadora, do seu Secretariado e dos contratados para a execução das obras se hamonizem? Parece que vivem em dimensões diferentes e se comunicam por “buracos de minhocas” e nós, usuários da via, em meio aos “buracos de empreiteiros”. 

Com vocês, a palavra.

DSC00491IMG00101

MA 106 - FEVEREIRO DE 2010                  MA 106 - AGOSTO DE 2012

terça-feira, 7 de agosto de 2012

FAMÍLIA ITINERANTE


FAMÍLIA  ITINERANTE
Com o advento da reeleição para o cargo de prefeito, os adversários fora do mandato reclamam vigorosamente das dificuldades em se disputar uma eleição contra a “máquina administrativa”, mas não imaginavam que agora poderão se deparar com uma situação no mínimo polêmica – parentes até o segundo grau (pai, mãe, filho, cunhado e irmão) de prefeitos no exercício do segundo mandato  - poderão se candidatar ao mesmo cargo em outro Município, ainda que vizinho.
A Constituição Federal, no seu Art. 14, § 7º, ordena que:
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Então, ao menos em tese cerca de seis candidatos a Prefeito, no Maranhão, na próxima eleição estariam inelegíveis porque são irmãos, filhos ou esposos de Prefeitos, em outros Municípios, que estão terminando os seus segundos mandatos consecutivos. É o que se chama inelegibilidade reflexa ou família itinerante, aquela que se muda.
É o caso de Governador Nunes Freire: o candidato Marcel é filho do atual Prefeito de Turilândia, Cidade que faz limite com Nunes Freire, o Domingos Curió (que está no segundo mandato);
Outra situação, mais complexa ainda, é a de Centro do Guilherme, na qual a candidata Detinha (que está terminando o primeiro mandato de Prefeita), é candidata à reeleição e é casada com o Prefeito Josimá (do vizinho Município de Maranhãozinho), o qual está terminando o seu segundo mandato consecutivo de Prefeito.
Em Junco do Maranhão o candidato Aldy, irmão do Prefeito Josimá, de Maranhãozinho, também enfrentou ação de impugnação do seu pedido de registro de candidatura por causa do seu parentesco com Prefeito no segundo mandato consecutivo.  
Em todos os casos os pedidos dos registros das candidaturas foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral, ou pelos adversários, e o Judiciário Eleitoral começou a julgar no sentido de admitir os registros dessas candidaturas, seguindo a orientação da jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral.
Há cerca de três meses que o Tribunal Regional Eleitoras do Piaui inaugurou o precedente e concordou que filho de Prefeito, este no segundo mandato consecutivo, pudesse se candidatar ao mesmo cargo em Município no mesmo Estado. 
Em nosso Estado a Justiça Eleitoral concordou com  a tese e em Governador Nunes Freire, Centro do Guilherme e Junco do Maranhão os registros das candidaturas foram concedidos.
Para o Judiciário Eleitoral a questão se resolveu por ficar compreendido que a Constituição Federal proíbe o terceiro mandato familiar apenas na circunscrição eleitoral  daquele que está concluindo o segundo mandato consecutivo. Por outras palavras, os parentes estariam inelegíveis se concorressem aos cargos nos mesmos Municípios dos seus pais, ou maridos. Para a Justiça Eleitoral circunscrição eleitoral quer dizer Município e não todo o Estado.
Com vocês, a palavra.
Inté.  

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

FERRY BOAT - MARTÍRIO MARÍTIMO


FERRY-BOAT – MARTÍRIO MARÍTIMO
Não gostaria de inaugurar meu blog com um texto triste, mas a ocasião fez a opinião e quem precisa viajar de ferry-boat para a Baixada, ou mesmo para encurtar o caminho para o  Pará, verá que não me faltam razões para repudiar publicamente o desumano tratamento que nos tem sido dado pelas duas empresas operadoras do serviço de transporte de passageiros e veículos entre o Porto da Espera, em São Luis, e o do Cujupe, no continente.
Há aproximadamente 6 (seis) meses, logo após me acomodar no interior do Cidade de Pinheiro, deparei-me com um jovem, de aproximadamente 17 anos, sangrando furiosamente pelo braço esquerdo. O sangue havia se espalhado ao lado da fileira de bancos e a mãe do jovem me explicou que ele havia sido esfaqueado logo após a chegada do ferry, no Cujupe. Um marinheiro me explicou que não havia qualquer tripulante da embarcação com capacitação para atender o esfaqueado. Uma passageira, técnica em enfermagem, me ajudou a enrolar o braço do jovem com duas velhas ataduras trazidas por um marinheiro. Minutos depois de termos contido o sangramento e posto o jovem no chão, sobre alguns coletes salva-vidas, então apareceu um par de luvas de borracha e uma enferrujada e suja maca. Até hoje o passageiro esfaqueado me pergunta como aquela embarcação tão grande não possui funcionários capacitados para prestar primeiros socorros e nem material para isso.   
Na semana passada cheguei ao Porto do Cujupe por volta das 10:00 h. (dez horas) e consegui embarcar às 18:00 h. (dezoito horas). Nos guichês da Servi-Porto da Internacional,  únicas empresas concessionárias dos serviços de transporte marítimo entre o Cujupe e o Porto da Espera, obtive a informação de que não mais havia passagens e que eu deveria encarar uma fila de espera, que naquele instante media mais de 500 m. (quinhentos metros). Dois dias depois experimentei o mesmo problema.
No dia 28 de julho, sábado, tentei comprar uma passagem para ir de Porto da Espera para o Cujupe. A resposta do vendedor: “Todos os ferrys estão lotados até segunda feira (30). Resta tentar a fila de espera”. Questionado sobre a razão para isso, recebi a seguinte explicação: “É que tem a festa de Santo Inácio em Pinheiro; é período de férias e tem a política. Por isto tem muita gente viajando e os ferrys lotam”.
Nas oportunidades narradas acima pude descobrir que as empresas Marítima e Internacional não disponibilizam a totalidade das vagas dos ferrys para a venda antecipada das passagens. Consegui bisbilhotar num grande caderno de anotação das vendas feitas que somente cerca de 30 (trinta) passagens, para cada ferry, são vendidas para aqueles que as buscam diretamente nos guichês das empresas, em São Luis e no Cujupe, e que as restantes ficariam disponíveis para as filas de espera.
Estimo que cada ferry-boat carregue entre 80 (oitenta) e 120 (cento e vinte) veículos e lamentei muito ao descobrir, apenas me colocando por alguns minutos ao lado dos guichês de vendas de passagens, que várias delas são entregues a políticos conhecidos na baixada, numa espécie de reserva de amizade, ou vendidas mediante  “peichadas” (não o que significa, mas funciona). Eu não posso reservar passagens e não posso comprá-las antecipadamente porque a quantidade disponibilizada para isso é insignificante. Mas para políticos, autoridades amigas das empresas e portadores de peixadas há sempre vagas sobrando.     
 Além dos problemas para conseguir embarcar, há a sujeira dos bancos, dos corredores e a  fedentina dos banheiros, os quais estão com equipamentos quebrados e sem manutenção.
Em apenas num dos ferrys, no menor deles, consegui identificar um elevador para uso dos portadores de alguma necessidade física. Nos demais, idosos, crianças e pessoas com dificuldades de locomoção são obrigados a se espremer entre os veículos e a subir altas escadas para poderem alcançar o local adequado para viajarem. Dentro dos veículos, pelo que pude apurar com o pessoal da Capitania dos Portos, não pode ficar passageiro durante a travessia.
 Se nos terminais de embarques há placas que anunciam a proibição de transportar carga viva (animais), como se explica o caminhão carregado de galinhas que é visto todos os dias no ferry das quatro ou no das cinco? Viajar ao lado de milhares de galinhas vivas foi a experiência mais fedida que já passei.
Afinal, quantos veículos cabem em cada embarcação? No Cidade de Tutóia uma placa posta no interior da embarcação diz que a capacidade á para 70 veículos pequenos. No dia que tirei a foto dessa placa contei 82 veículos pequenos, 05 caminhões e 06 ônibus, além de uma dezena de motos . Alguém fiscaliza isso?
Acho que todo mundo já se incomodou com a barulheira infernal dentro dos ferrys. Certa ocasião pude medi-la com um decibelímetro (aparelho que mede intensidade do som). Deu pouco mais de 110 decibéis. O ouvido humano suporta o máximo de 80. Daí prá cima faz muito mal prá audição.  
E a vibração? Acho que a cola COREGA deveria fazer um teste numa viagem dessas. Já me falaram que dois dos maiores ferrys têm problemas crônicos de empenos nos eixos das hélices. Por isso vibra tanto. Nunca consegui tirar uma foto da paisagem sem tremer.
Devo perguntar então: que fazer para acabar com o desrespeito ao cidadão comum, àquele que amarga horas sentado em seu veículo, às vezes com crianças, idosos e doentes, sem local salubre para refeições, enquanto belos carros passam à margem da fila quilométrica apenas com uma informal reserva de passagem, para qualquer horário. 
Com vocês, a palavra.  

                                            PLACA POSTA NO CIDADE DE TUTÓIA

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