sexta-feira, 24 de agosto de 2012

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL JULGA PROCESSOS DO PR E DO PHS DE NUNES FREIRE

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou, na madrugada de hoje (24/08), os Recursos Eleitorais referentes aos registros das candidaturas dos membros do Partido da Républica (PR) e do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), ambos do Município de Governador Nunes Freire - MA.

O PR  de Nunes Freire fez duas convenções no dia 30 de julho: uma dirigida pelo Vereador Eduarte Martins dos Santos (Duarte), Presidente do PR; e a a outra regida pelo Vice-Presidente do Partido, o Vereador Francisco das Chagas. Depois das duas convenções, um pediu o seu  registro de candidatura atrelado ao candidato a Prefeito Marcel Curió (PV) e o outro ao Indalécio (PT). O Juiz Eleitoral de Nunes Freires entendeu válida apenas a convenção feita pele Vereador Chagas e deferiu o registro das candidaturas dele e de Marily, Sonia, Maria Isabel e Raimundo Silva Neto, indeferindo o registro da candidatura de Eduarte e atrelando o PR nas duas Coligações do candidato Indalécio.

O Vereador Eduarte recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e nesta madrugada a situação se inverteu totalmente, ou seja, Eduarte foi registrado no PR; os registros das candidaturas de Chagas e dos seus quatro companheiros disssidentes foram indeferidos. O TRE ainda determinou que o PR de Nunes Freire ficasse nas coligações ligadas ao candidato Marcel Curió.

Quanto ao PHS, o TRE entendeu que o Juiz Eleitoral de Nunes Freire agiu acertadamente ao reconhecer como válida apenas a convenção realizada sob a presidência de Raimundo Nonato Pereira da Silva. O Recurso interposto pela Coligação Defensores de Nunes Freire, ligada ao candidato Indalécio,  foi improvido pelo TRE e o PHS ficou registrado nas Coligações  atreladas ao candidato Marcel Curió. Como consequência ainda desse Julgado, o TRE  determinou que os candidatos ao cargo de Vereador do PHS, que participaram da anulada convenção conduzida por Francisco Antonio Silva Fernandes, tenham os seus registros indeferidos. Assim, o PHS se atrelou ao Marcel Curió e ficou sem os candidatos a Vereador ligados ao Indalécio. 

De todas essas decisões cabem Recursos Especiais ao Tribunal Superior Eleitoral. Mas, na maior Corte Eleitoral do País a situação é de extrema dificuldade para que esses recursos venham a ser conhecidos, ou seja, que reunam as condições de admissibilidade e passem para a análise, pelo Plenário do TSE, das matérias pertinentes apenas a eventual afornta à Lei Federal ou a divergência de jurisprudências entre Tribunais Regionais Eleitorais sobre as mesmas matérias jurídicas. Nem mesmo as provas produzidas em cada processo poderá ser analisada no TSE.  Em regra, esse Recursos não são nem mesmo admitidos e ficam valendo as decisões proferidas no Tribunal Regional Eleitoral.

Se vierem a recorrer das Decisões do TRE, os candidatos poderão continuar na campanha, mas correrão o sério risco de perderem os Recursos no TSE e  de terem seus votos anulados. Neste caso, quem pagaria a conta?

Com vocês, a palavra.

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